Informações Gerais

O QUE É?

O Suprimento de Fundos é um adiantamento de numerário concedido a servidor público, em caráter excepcional, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, destinado à realização de despesas que não possam ser executadas pelo processo regular de empenho e pagamento.

É aplicado nos seguintes casos:

  • Para atender despesas eventuais que exijam pronto pagamento em espécie
  • Para o atendimento de despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores, em cada caso, não ultrapassarem limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.

O Suprimento de Fundos somente poderá ser utilizado para atender a necessidades URGENTES e INADIÁVEIS de serviços e compra de materiais de consumo que não constem no estoque do Almoxarifado da UFS ou que não possam ser adquiridos por meio de processo licitatório regular.


QUEM PODE SOLICITAR E UTILIZAR?

O Suprimento de Fundos pode ser concedido a servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão, desde que esteja em exercício e em condições de assumir a guarda e aplicação dos recursos.

É vedada a concessão a servidor que:

  • esteja respondendo a tomada de contas ou sindicância;
  • não tenha prestado contas de suprimento anterior;
  • esteja em férias, licença ou afastamento;
  • seja responsável pela liquidação ou pagamento das despesas na própria unidade.

O QUE PODE COMPRAR?

O Suprimento de Fundos pode ser despesas de pequeno vulto, de caráter urgente ou que demandem pronto pagamento, como aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços rápidos e de baixo valor.

Não é permitido utilizar o Suprimento de Fundos para:

  • aquisição de bens permanentes (patrimoniáveis)
  • pagamento de diárias, passagens, combustíveis ou serviços contínuos
  • despesas de obras e serviços de engenharia;
  • pagamentos parcelados ou que ultrapassem os limites legais estabelecidos.

QUANTO PODE COMPRAR?

De acordo com a Portaria nº 95/MF, de 19 de abril de 2002, o Suprimento de Fundos concedido por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) está sujeito a limites vinculados à legislação de licitações.

Na UFS, atualmente são observados os seguintes valores máximos:

NATUREZAITEMLIMITE DE VALOR*
33.90.30
Material de Consumo
R$ 4.000,00
33.90.39
Serviços Pessoa Jurídica
R$ 2.500,00
*Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Ordenador de Despesas poderá autorizar valores acima dos limites previstos, observada a legislação vigente.

 

ATENÇÃO! Com intuito de evitar o fracionamento de despesas, não será permitida a utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de bens ou serviços que se refiram ao mesmo item de despesa, mediante diversas compras no mesmo exercício, cujo valor total supere os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Sendo assim, cada suprido poderá realizar despesas de pequeno vulto de até R$ 2.500,00 por item de despesa.