1. O cartão de pagamento do governo federal (CPGF) só pode ser utilizado na UFS para compras de bens de consumo ou pagamento de serviços de terceiros – pessoa jurídica, na modalidade crédito. Não pode ser utilizado na modalidade débito, nem para saques sem prévia autorização do ordenador de despesas;
2. Para utilização do CPGF é necessário ter aprovada a solicitação de suprimento de fundos. A solicitação deve ser realizada pela chefia imediata via processo eletrônico constando o nome completo e o CPF do responsável pelo suprimento de fundos, além da justificativa da necessidade, o valor solicitado para aquisição de material e prestação de serviços. O suprido deve informar em despacho eletrônico se responde a processo administrativo (PAD).
3. O suprimento de fundos só poderá ser utilizado para atender NECESSIDADES URGENTES E INADIÁVEIS de serviços e compra de materiais de consumo que não constem no estoque do Almoxarifado da UFS ou que não possam ser adquiridos através de processo normal, ou seja, licitação.
4. Ao solicitar o CPFG, deve-se anteriormente enviar memorandos solicitando a compra de material/serviço, justificar a necessidade de uso dos mesmos (finalidade do material/serviço e local em que serão utilizados) e deve constar a resposta do almoxarifado, do setor de compras ou setor de serviços (DEMAN) atestando que o material/serviço não constam nos respectivos setores. Como também deverá ser anexado a comprovação de que já foi solicitado a compra do material/serviço através do SIPAC e verificar no DRM ou setor de licitação se existe processo licitatório em andamento.
5. O suprimento de fundos deverá ser utilizado de acordo com a natureza da despesa solicitada, ou seja, (33.90.30 – Material de consumo; 33.90.39 – Serviços pessoa jurídica), podendo solicitar um total de R$ 25.000,00 de acordo com a portaria MF n° 1.344/2023 (Podendo ser atualizado nos termos do art. 182 da lei 14.133/2021) para serviços e material de consumo.
6. Os comprovantes das despesas (Nota Fiscal, Cupom Fiscal e recibo) deverão ser em nome da UFS, não poderão exceder o valor de R$ 2.500,00 de acordo com a Portaria MF n° 1.344/2023 (Podendo ser atualizado nos termos do art. 182 da lei 14.133/2021), não sendo permitido o fracionamento da despesa na aquisição do material ou do serviço de mesma natureza física e funcional;
7. O suprido deve verificar a autenticidade de todas as notas ficais em consulta a ser realizada no portal da nota fiscal eletrônica, sendo nota fiscal de material, e no site da prefeitura municipal no caso de prestação de serviços e fazer constar a informação na prestação de contas com a expressão “verifiquei autenticidades das notas fiscais aqui anexadas”
8. Os comprovantes das despesas (cupons fiscais e comprovante de pagamento com cartão) não poderão conter qualquer tipo de emendas ou rasuras, e devem vir com suas respectivas cópias devido ao desgaste natural que podem torná-los ilegíveis. e anexadas ao processo de prestação de contas, devendo ser observado o prazo de validade - 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição da AIDF (Autorização de Impressão do Documento Fiscal), conforme o art. 348 do Regulamento ICMS-SE (Material de consumo) e o Decreto nº 123, art. 1°, parágrafo 1°, de 01/08/94 da Prefeitura Municipal de Aracaju (Serviço);
9. O suprimento de fundo não poderá ser utilizado para adquirir Material permanente, Serviços pessoa física e Arranjos;
10. Cada comprovante de despesa deverá conter carimbo com declaração de prestação de serviço ou de recebimento do material, a depender do caso, devidamente assinado por qualquer servidor lotado no Órgão, que não seja o suprido e, acompanhado de carimbo com o visto do superior hierárquico;
11. O suprido deve verificar que quando houver emissão de Nota fiscal de serviço com valor especificado no campo "ISS retido", a nota fiscal deve ser paga em seu valor líquido e não pelo valor bruto. Além disso, deve ser encaminhada a nota fiscal de serviço e o comprovante de pagamento para a Dicon por meio do processo que deu origem ao suprimento de fundos, mesmo antes da prestação de contas, com a finalidade de proceder com o recolhimento do ISS, uma vez que o ISS VENCE NO DIA 10 do mês seguinte ao período de competência da Nota Fiscal. No entanto, caso o suprido pague o valor bruto da nota fiscal de serviço, deve ser solicitado que a empresa apresente a guia do ISS paga.
12. O responsável por suprimento de fundos deve solicitar a guia do GNRE (Guia Nacional de Recolhimento Estadual) paga referente ao DIFAL nos casos em que a aquisição de materiais for realizada fora do estado, as exceções são: Empresa optante pelo Simples Nacional (O suprido pode fazer a consulta junto ao site da Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21), se o produto for isento do ICMS (Essa informação consta na Nota Fiscal), quando o fornecedor faz da GNRE por apuração (Nesse caso o campo Inscrição Estadual do Substituto Tributário estará preenchido na Nota Fiscal) ou empresa localizada no estado de Sergipe.
13. Deve-se obedecer rigorosamente ao período de aplicação e o prazo para Prestação de Contas que serão estabelecidos no processo após a solicitação do suprimento de fundos. O responsável pelo suprimento de fundos que não apresentar a Prestação de Contas dentro do PRAZO estabelecido estará sujeito às penalidades;
14. As despesas que não se enquadrem nas normas acima serão Glosadas e Restituídas à conta da UFS, através de GRU emitida pela DICON/DEFIN;
15. Não será permitida a utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de bens ou serviços que se refiram ao mesmo item de despesa, mediante diversas compras em um único exercício, cujo valor total supere os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Está medida visa evitar o fracionamento das despesas. Sendo assim, para cada suprimento de fundos o suprido possui o limite R$ 2.500,00 para realização de despesas de pequeno vulto em um mesmo item de despesa.
16. O suprido deverá acessar o site do ComprasNet e detalhar os itens das compras através dos seguintes passos: ComprasNet -> Acesso aos Sistemas -> ComprasNet-SIASG -> Sistema de Cartão de Pagamento do Governo Federal (SCP) -> Produção. Caso não seja feito, o servidor será impedido de pegar novo suprimento de fundos.
17. A prestação de contas deve ser acompanhada de justificativa da NECESSIDADE e URGÊNCIA para cada item adquirido ou serviço prestado, conforme planilha (disponível na DICON) a ser preenchida com o detalhamento de todas as despesas realizadas item por item e as devidas justificativas para verificação da caracterização de situação de urgência e/ou emergência.