À Divisão de Comércio Exterior - DCEX - compete:
I. fornecer informações sobre os procedimentos para importação;
II. realizar credenciamento e revalidação da UFS junto aos órgãos externos envolvidos no processo de importação;
III. solicitar as cotas anuais de importação da UFS junto ao CNPq;
IV. realizar a inclusão ou exclusão dos despachantes e servidores da UFS no sistema RADAR/SISCOMEX;
V. acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela empresa contratada para realizar os serviços de despachos aduaneiros;
VI. atender aos órgãos de controle quanto as atividades de importação realizadas pela UFS;
VII. abertura, acompanhamento e controle dos processos de importação;
VIII. elaborar a documentação da Liberação de Importação (LI) junto ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal do Brasil);
IX. acompanhar o fechamento do câmbio junto às agências do Setor Público do Banco do Brasil para a conversão do valor em moeda nacional;
X. elaborar e acompanhar a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) junto a Secretaria da Fazenda Estadual;
XI. acompanhar e receber as mercadorias importadas;
XII. encaminhar a documentação dos equipamentos importados para tombamento junto a Divisão de Patrimônio, e,
XIII. exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência.
CHEFIA:
Cristiane Fernandes - Assistente em Administração
Horário de funcionamento
das 08:00 ás 12:00 e de 14:00 ás 18:00
Telefone: (79) 3194-6524